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Governo do Tocantins reforça que municípios têm até 15 de março para enviar dados do ICMS Educacional

Mais de 100 cidades ainda não enviaram as informações; ICMS Educacional prevê investimento de até R$ 100 milhões

13/03/2025 às 11h02
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
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O ICMS Educacional é uma estratégia que busca incentivar melhorias na educação municipal - Foto: Nilson Chaves/Governo do Tocantins
O ICMS Educacional é uma estratégia que busca incentivar melhorias na educação municipal - Foto: Nilson Chaves/Governo do Tocantins

Os municípios do Tocantins têm até sábado, 15, para enviar as informações necessárias ao Sistema Informatizado do ICMS Educacional (Sisedu). Até o momento, somente 22 municípios preencheram e enviaram as informações, e 117 ainda não realizaram o procedimento. O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), está mobilizando as gestões municipais para que cumpram o prazo e assegurem os investimentos destinados à educação municipal.

O ICMS Educacional faz parte do Programa de Fortalecimento da Educação (Profe) e prevê um investimento de até R$ 100 milhões para os municípios que atenderem aos critérios estabelecidos nos quatro eixos do programa: Atendimento, Aprendizagem, Boas Práticas e Organização Legal.

"É fundamental que os gestores municipais enviem corretamente as informações e a documentação necessária, evitando assim a perda do prazo e dos recursos que vão fortalecer a educação nas redes municipais", destaca a superintendente de Finanças da Seduc, Morgana Nunes.

Em caso de dúvidas, os gestores municipais podem acessar o tutorial completo noendereçoou pelos canais de atendimento: (63) 3218-1482, WhatsApp (63) 99930-4034 e e-mail [email protected].

ICMS Educacional

O ICMS Educacional é uma estratégia que busca incentivar melhorias na educação municipal por meio da vinculação de indicadores educacionais ao repasse da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

No Tocantins, a iniciativa foi regulamentada pela Lei nº 4.081, de 27 de dezembro de 2022, que alterou a Lei nº 2.959, de 18 de junho de 2015, adequando-se às mudanças promovidas na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 108. A medida também está alinhada com a regulamentação do Novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), reforçando o compromisso do Estado com a qualidade da educação pública.

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